"As relações entre consumidor
e fornecedor estão em amadurecimento"
Entrevista com Prof. Zacaria Alexandre Nassar
Professor da disciplina de Direito do Consumidor, Zacaria
Alexandre Nassar, 29 anos, acredita que as relações entre consumidores
e fornecedores passam por um período de amadurecimento.
Mais de 10 anos após a implantação do Código de Defesa do Consumidor,
Zacaria diz que a lei trouxe como principais benefícios um maior
grau de exigência por parte dos consumidores e obrigou as empresas
a melhorarem os serviços de pré e pós-venda. Mas ele ressalva: a
harmonia das relações ainda está distante de ser alcançada.
Zacaria é formado em Direito pela Universidade de São Paulo, com
especialização em Administração em Empresas de Turismo e também
em Didática e Metodologia do Ensino, e mestre em Turismo e Hotelaria.
Atua como advogado em Florianópolis e é membro da Comissão de Defesa
do Consumidor da OAB/SC, além de coordenador do curso de Turismo
da Unisul e professor de Legislação Turística e Hoteleira.
ICPG _ O Código de Defesa do Consumidor
já completou 10 anos desde a sua sanção. Como o senhor avalia a
sua implantação e o que mudou neste perído?
Zacaria Nassar _ Apesar dos já mais de 10 anos
do Código de Defesa do Consumidor, creio que ainda estamos no início
de um período de amadurecimento das relações entre consumidor e
fornecedor. Por mais que, como norma que é, o código estabeleça
direitos ao consumidor, imponha deveres ao fornecedor e sancione
práticas com ele não condizentes, a harmonia nas relações de consumo
parece ser um dos objetivos básicos do código. E esta meta ainda
está distante de ser totalmente atingida.
ICPG _ O consumidor ficou mais exigente
depois da implantação do Código de Defesa do Consumidor? O consumidor
conhece seus direitos?
Zacaria Nassar _ Apesar de estarmos ainda distante
de uma realidade de pleno conhecimento dos direitos por parte dos
consumidores, não há dúvidas de que o consumidor tornou-se mais
exigente após a implantação do código. O próprio fato de saber que
existe uma legislação específica aplicável às relações de consumo
já o torna mais atento ao efetivo cumprimento dos deveres dos fornecedores.
ICPG _ Em se tratando de Direito
do Consumidor, as ações na Justiça têm sido favoráveis aos consumidores?
Que tipos de ações são mais comuns?
Zacaria Nassar _ As ações mais comuns são aquelas
relativas à existência de vícios ou defeitos de produtos e serviços.
De forma simplificada, no caso dos vícios, o consumidor adquiriu
um produto ou utilizou-se de um serviço inadequado ao consumo ou
não conforme com as indicações da oferta. Já os defeitos de produtos
e serviços originam danos aos consumidores, podendo ensejar ações
de indenização por danos materiais e morais. Apercebe-se que, gradativamente,
o Poder Judiciário tem sido mais sensível às demandas dos consumidores,
aplicando algumas peculiaridades processuais que o próprio código
estabelece, dentre as quais a inversão do ônus da prova em favor
do consumidor.
ICPG _ O quê mudou no perfil e nas
empresas para evitar problemas na Justiça por causa do Direito do
Consumidor?
Zacaria Nassar _ A principal mudança foi, sem dúvida,
no maior respeito e cautela que as empresas passaram a ter diante
dos pleitos promovidos por consumidores. Cientes dos mecanismos
de defesa ao consumidor que o código estabeleceu, as empresas perceberam
que tanto melhor for o atendimento pré e pós-venda oferecido ao
consumidor, menores são suas chances de serem alvo de ações indenizatórias.
ICPG _ Como tem sido a atuação do
Procon? É preciso alguma mudança na legislação para atuação do Procon?
O órgão tem autonomia?
Zacaria Nassar _ A principal limitação dos Procons
– órgãos administrativos de defesa do consumidor nos Estados e Municípios
– refere-se ao fato de que sua atuação só é totalmente autônoma
nas hipóteses de imposição das sanções de multa, apreensão do produto
e imposição de contrapropaganda. Nos demais casos (como suspensão
da atividade ou cassação de licença do estabelecimento ou de atividade),
a eficácia da penalidade está sujeita à confirmação pelo órgão regulador
da atividade, de que é exemplo o papel que o Banco Central exerce
na fiscalização dos serviços bancários prestados pelas instituições
financeiras.
Instituto Catarinense de Pós-Graduação
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