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"As relações entre consumidor e fornecedor estão em amadurecimento"

Entrevista com Prof. Zacaria Alexandre Nassar

Professor da disciplina de Direito do Consumidor, Zacaria Alexandre Nassar, 29 anos, acredita que as relações entre consumidores e fornecedores passam por um período de amadurecimento.

Mais de 10 anos após a implantação do Código de Defesa do Consumidor, Zacaria diz que a lei trouxe como principais benefícios um maior grau de exigência por parte dos consumidores e obrigou as empresas a melhorarem os serviços de pré e pós-venda. Mas ele ressalva: a harmonia das relações ainda está distante de ser alcançada.

Zacaria é formado em Direito pela Universidade de São Paulo, com especialização em Administração em Empresas de Turismo e também em Didática e Metodologia do Ensino, e mestre em Turismo e Hotelaria. Atua como advogado em Florianópolis e é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC, além de coordenador do curso de Turismo da Unisul e professor de Legislação Turística e Hoteleira.

ICPG _ O Código de Defesa do Consumidor já completou 10 anos desde a sua sanção. Como o senhor avalia a sua implantação e o que mudou neste perído?
Zacaria Nassar _ Apesar dos já mais de 10 anos do Código de Defesa do Consumidor, creio que ainda estamos no início de um período de amadurecimento das relações entre consumidor e fornecedor. Por mais que, como norma que é, o código estabeleça direitos ao consumidor, imponha deveres ao fornecedor e sancione práticas com ele não condizentes, a harmonia nas relações de consumo parece ser um dos objetivos básicos do código. E esta meta ainda está distante de ser totalmente atingida.

ICPG _ O consumidor ficou mais exigente depois da implantação do Código de Defesa do Consumidor? O consumidor conhece seus direitos?
Zacaria Nassar _ Apesar de estarmos ainda distante de uma realidade de pleno conhecimento dos direitos por parte dos consumidores, não há dúvidas de que o consumidor tornou-se mais exigente após a implantação do código. O próprio fato de saber que existe uma legislação específica aplicável às relações de consumo já o torna mais atento ao efetivo cumprimento dos deveres dos fornecedores.

ICPG _ Em se tratando de Direito do Consumidor, as ações na Justiça têm sido favoráveis aos consumidores? Que tipos de ações são mais comuns?
Zacaria Nassar _ As ações mais comuns são aquelas relativas à existência de vícios ou defeitos de produtos e serviços. De forma simplificada, no caso dos vícios, o consumidor adquiriu um produto ou utilizou-se de um serviço inadequado ao consumo ou não conforme com as indicações da oferta. Já os defeitos de produtos e serviços originam danos aos consumidores, podendo ensejar ações de indenização por danos materiais e morais. Apercebe-se que, gradativamente, o Poder Judiciário tem sido mais sensível às demandas dos consumidores, aplicando algumas peculiaridades processuais que o próprio código estabelece, dentre as quais a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

ICPG _ O quê mudou no perfil e nas empresas para evitar problemas na Justiça por causa do Direito do Consumidor?
Zacaria Nassar _ A principal mudança foi, sem dúvida, no maior respeito e cautela que as empresas passaram a ter diante dos pleitos promovidos por consumidores. Cientes dos mecanismos de defesa ao consumidor que o código estabeleceu, as empresas perceberam que tanto melhor for o atendimento pré e pós-venda oferecido ao consumidor, menores são suas chances de serem alvo de ações indenizatórias.

ICPG _ Como tem sido a atuação do Procon? É preciso alguma mudança na legislação para atuação do Procon? O órgão tem autonomia?
Zacaria Nassar _ A principal limitação dos Procons – órgãos administrativos de defesa do consumidor nos Estados e Municípios – refere-se ao fato de que sua atuação só é totalmente autônoma nas hipóteses de imposição das sanções de multa, apreensão do produto e imposição de contrapropaganda. Nos demais casos (como suspensão da atividade ou cassação de licença do estabelecimento ou de atividade), a eficácia da penalidade está sujeita à confirmação pelo órgão regulador da atividade, de que é exemplo o papel que o Banco Central exerce na fiscalização dos serviços bancários prestados pelas instituições financeiras.

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